Ondansetrom está indicado no controlo de náuseas e vómitos induzidos pela
quimioterapia citotóxica e pela radioterapia. Ondansetrom está também indicado na
prevenção de náuseas e vómitos do pós-operatório.
Náuseas e vómitos induzidos pela quimioterapia A administração por via oral
substitui a administração por via parentérica inicial.
Adultos: 8 mg 2 vezes por dia, durante 5 dias.
Crianças:
Nas crianças o ondansetrom deve ser administrado em dose única por via
intravenosa imediatamente antes da quimioterapia, seguida de uma dose oral de 4
mg, 12 horas mais tarde. A terapêutica oral de 4 mg duas vezes por dia, em
associação com dexametasona, deverá continuar durante 5 dias após cada curso de
tratamento.
Idosos:
Ondansetrom é bem tolerado por doentes com idade superior a 65 anos, não sendo
necessário alteração da dose, frequência ou via de administração.
Náuseas e vómitos ligeiros induzidos por quimioterapia, nos casos em que é possível
a administração por via oral:
Adultos: 8 mg 1-2 horas antes do tratamento. Seguido de 8 mg 2 vezes por dia,
durante 5 dias.
Náuseas e vómitos induzidos por radioterapia:
Adultos: 8 mg por via oral, duas vezes por dia. Primeira dose 1-2 horas antes do
tratamento. A duração da terapêutica dependerá da duração do tratamento de
radioterapia.
Crianças com mais de 6 meses e adolescentes com menos de 18 anos:
A título de prevenção e tratamento de náuseas e vómitos induzidos pela
quimioterapia, deverá ser administrado a crianças com uma superfície corporal
inferior a 0,6 m2 uma primeira dose de 5 mg/m2 por via intravenosa antes da
quimioterapia, seguido de 2 mg solução oral 12 horas depois. Poderá ser
administrado 2 mg por via oral 2 vezes por dia até 5 dias depois de iniciado o
tratamento.
No caso de crianças com uma superfície corporal entre 0,6 e 1,2 m2, o ondansetrom
deverá ser administrado numa dose única de 5 mg/m2 imediatamente antes da
quimioterapia, seguido de 4 mg por via oral 12 horas depois. Poderão ser
administrados 4 mg por via oral duas vezes por dia durante 5 dias no máximo,
depois de iniciado o tratamento.
No caso das crianças com uma superfície corporal superior a 1,2 m2 deverá ser
administrada inicialmente uma dose de 8 mg por via intravenosa imediatamente
antes do tratamento, seguido de 8 mg por via oral 12 horas depois. Poderá ser
administrado 8 mg por via oral 2 vezes por dia durante 5 dias, no máximo, depois de
iniciado o tratamento.
Em alternativa poderá ser administrado a crianças com mais de 6 meses uma dose
única de 0,15 mg/kg por via intravenosa (não superior a 8 mg) imediatamente antes
do tratamento. Esta dose poderá ser repetida de 4 em 4 horas, até um máximo de 3
doses. Poderá ser administrada uma dose de 4 mg por via oral 2 vezes por dia
durante 5 dias no máximo depois de iniciado o tratamento. Não deve ser excedida a
dose para adulto.
Idosos:
O ondansetrom é bem tolerado em doentes com idade superior a 65 anos, não sendo
necessário alterar a dose diária, frequência ou forma de administração.
Ver também ”grupos especiais de doentes”.
Náuseas e vómitos do pós-operatório:
Prevenção de náuseas e vómitos do pós-operatório em doentes de risco:
Adultos: Na prevenção das náuseas e vómitos do pós-operatório, o ondansetrom
poderá ser administrado por via oral ou como injecção intravenosa.
Administração por via oral:
- 16 mg, 1 hora antes da anestesia
- em alternativa, 8 mg 1 hora antes da anestesia, seguida de duas doses adicionais
de 8 mg com 8 horas de intervalo.
Tratamento de náuseas e vómitos do pós-operatório estabelecidos:
Não é recomendável a utilização de comprimidos no tratamento das náuseas e
vómitos do pós-operatório estabelecidos.
Recomenda-se antes a administração intravenosa.
Crianças com 1 mês ou mais e adolescentes com menos de 18 anos:
Não foram realizados estudos relativos à utilização da forma oral do ondansetrom
para prevenção ou tratamento de náuseas e vómitos do pós-operatório. Nestes casos
recomenda-se a administração por via intravenosa.
Idosos:
A experiência de utilização do ondansetrom na prevenção e tratamento das náuseas
e vómitos do pós-operatório no idoso é limitada. No entanto, o ondansetrom é bem
tolerado em doentes com idade superior a 65 anos sujeitos a quimioterapia.
Ver também ”Grupos especiais de doentes”.
Grupos especiais de doentes:
Doentes com insuficiência renal:
Não é necessário alterar a dose diária, frequência ou via de administração.
Doentes com insuficiência da função hepática:
A depuração de ondansetrom é significativamente reduzida e o tempo de semi-vida
sérica significativamente prolongado em doentes com insuficiência moderada ou
grave da função hepática.
Nestes doentes a dose diária total não deve exceder 8 mg.
Doentes com deficiente metabolismo da esparteína/debrisoquina:.
O tempo de semi-vida de eliminação do ondansetrom não é alterado em doentes
com metabolismo deficiente da esparteína e debrisoquina. Por conseguinte, a
administração de doses repetidas não originará níveis de exposição diferentes dos
atingidos na população em geral. Não é necessária a alteração da dose diária ou da
frequência de administração nestes doentes.
Colocar o comprimido na língua, onde dispersará em segundos. Deglutir de seguida.
A remoção dos comprimidos ondansetrom através da cobertura de alumínio não
deve forçada. Remova a folha de alumínio e retire cuidadosamente o comprimido
orodispersível.
-Quimioterapia altamente emetogénica:
A dose recomendada para administração é de 24 mg, concomitantemente com 12
mg de fosfato sódico de dexametasona, 1-2h antes do tratamento. Para evitar a
emese retardada ou prolongada após as primeiras 24 h, o tratamento com
ondansetrom deverá continuar durante 5 dias após cada curso de tratamento. A dose
recomendada é de 8 mg duas vezes por dia, em associação com dexametasona.
Hipersensibilidade à substância activa, ondansetrom, ou a qualquer dos excipientes